- Quem decide ou propõe a auditoria:
- O Comitê Gestor tem a competência de deliberar sobre a contratação de auditoria externa independente.
- O Conselho Fiscal pode, mediante fundamentação, propor ao Comitê Gestor a contratação de uma auditoria externa independente para examinar a contabilidade do Fundo Iguaçu.
- Maneira e Finalidade:
- A auditoria é realizada por uma entidade externa e independente.
- O objetivo é o exame da contabilidade do Fundo Iguaçu.
- O parecer emitido pela auditoria externa independente compõe a prestação de contas que é apresentada à Assembleia Geral.
O estatuto não especifica uma periodicidade fixa (por exemplo, anual) para a realização dessas auditorias externas independentes. Elas são conduzidas conforme deliberação do Comitê Gestor ou por proposta do Conselho Fiscal.
É importante notar que, além das auditorias externas, o Conselho Fiscal tem a atribuição regular de examinar os balancetes e as demonstrações contábeis do Fundo Iguaçu.
– Relatórios mensais/anuais: Mensalmente a Assembleia Geral recebe o relatório RELATÓRIO DE CAPTAÇÃO, DESTINAÇÃO E ORIGEM DAS DEMANDAS. Adicionalmente, o Comitê Gestor deve elaborar demonstrações financeiras semestrais e anuais para envio ao Conselho Fiscal.
– Avaliações externas: O Fundo Iguaçu está sujeito a diferentes formas de avaliação externa, conforme detalhado em seu estatuto e em informações públicas:
- Auditorias Externas Independentes:
- O estatuto do Fundo Iguaçu prevê a possibilidade de contratação de auditorias externas independentes. Essa contratação pode ser deliberada pelo Comitê Gestor ou proposta pelo Conselho Fiscal ao Comitê Gestor.
- O objetivo dessas auditorias é o exame da contabilidade do Fundo, e o parecer resultante integra a prestação de contas à Assembleia Geral.
- Avaliação por Entidades Parceiras em Convênios:
- Em casos de convênios ou parcerias para a gestão de recursos específicos, como os firmados com a Itaipu Binacional, o Fundo Iguaçu deve prestar contas detalhadas. Essas prestações de contas incluem não apenas o exame das despesas, mas também uma avaliação técnica sobre a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos no convênio.
- Um exemplo é um convênio onde o Fundo Iguaçu deve apresentar prestações de contas parciais bimestrais à Itaipu. (Referência: PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU – SAPL, Ofício nº 1069)
- Em casos de convênios ou parcerias para a gestão de recursos específicos, como os firmados com a Itaipu Binacional, o Fundo Iguaçu deve prestar contas detalhadas. Essas prestações de contas incluem não apenas o exame das despesas, mas também uma avaliação técnica sobre a correta aplicação dos recursos e o atingimento dos objetivos estabelecidos no convênio.
- Fiscalização e Requisição de Informações pelo Poder Legislativo:
- A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu exerce um papel de fiscalização, podendo solicitar informações detalhadas sobre a destinação dos recursos arrecadados pelo Fundo Iguaçu, os projetos investidos, e os mecanismos de acompanhamento e avaliação da efetividade das ações.
- Existem registros de requerimentos de vereadores solicitando tais informações e questionando sobre a existência de relatórios anuais de atividades e resultados. (Referência: Câmara Municipal de Foz do Iguaçu – SAPL, Requerimento sobre destinação de recursos do Fundo Iguaçu)
- A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu exerce um papel de fiscalização, podendo solicitar informações detalhadas sobre a destinação dos recursos arrecadados pelo Fundo Iguaçu, os projetos investidos, e os mecanismos de acompanhamento e avaliação da efetividade das ações.
- Potencial Controle por Órgãos Fiscalizadores (Tribunal de Contas e Ministério Público):
- Embora os resultados da pesquisa não detalhem auditorias regulares diretas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ou do Ministério Público especificamente sobre o Fundo Iguaçu como um procedimento padrão, entidades que gerenciam recursos de interesse público ou atuam em parceria com o poder público estão geralmente sujeitas à fiscalização desses órgãos.
- A Câmara Municipal já solicitou informações sobre possíveis recomendações do Tribunal de Contas relativas ao Fundo. (Referência: PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU – SAPL, Ofício nº 22692 Req. 774)
- De forma geral, a aplicação de recursos em parceria com o município está sujeita ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. (Referência: Prefeitura de Foz do Iguaçu, Como são administrados e onde são aplicados os Recursos – FMDI)
Esses mecanismos visam garantir a transparência, a correta aplicação dos recursos e o cumprimento dos objetivos do Fundo Iguaçu.